Olá a todos, estamos de volta novamente com mais um assunto de interesse e que envolve muita discórdia entre os casais que pretendem se divorciar ou separar. Gostaria de iniciar com um ponto importante, referindo que para existir uma partilha de bens não é necessário ser casado no “papel”. Caso a sua relação configure uma união estável também é alvo de partilha.
Temos algumas questões que quando se inicia um divorcio é preciso estar ciente, são a pensão de alimentos quando existe filhos, a guarda, as visitas e a partilha de bens. Para que o divorcio seja consensual o casal deve estar de acordo quanto a todos esses itens. Portanto, na partilha de bens imaginando que existam, é necessário partilhar tudo o que foi adquirido durante a união. HUMMM, tudo mesmo? Não, por exemplo a herança não é partilhada no divorcio.
“Mas, fui eu que comprei tudo, só eu trabalhava… Como agora vou dividir?”
Pois vai, vai mesmo ter de dividir, metade de tudo. Não esqueça que enquanto você trabalhava o outro estava em casa cuidando de tudo e talvez você nunca reclamou disso, talvez nunca disse “vai trabalhar preguiçosa ou preguiçoso”. Você se acostumou a ser o sustento e a chegar em casa e ter a janta na mesa.
“KKKK, Não tinha nem feijão…” Meu Deus, foi azar mesmo, da próxima escolha melhor com quem se relaciona, porque sabe de uma coisa?
Vai ter de dividir!
Mas calma que nem tudo é ruim… As dividas também são divididas, sejam financiamentos, contas negativa ou cartões de credito.
“UAI, endoidou é? A divida não era minha, eu não comprei nada… Como vou ficar com a dívida da tostadeira?”
Vai sim, da tostadeira, da panela e da tv… esqueci do tapete que parcelou! Ferrou tudo…
Calma, mas deu para perceber que tudo o que foi adquirido durante a união é para ser dividido.
Imaginemos o seguinte, tem um carro quitado, uma casa e uma divida no cartao de credito. O carro vale 20 mil, a casa 100 mil e a divida das casas bahia 5 mil. Temos duas opções aqui: Vendem o carro e a casa e dividem o dinheiro ficaria então para cada um 60 mil reais. Não esquecendo da divida de 5 mil reais, então sobraria 57 mil e quinhentos reais para cada um.
“HUMM e eu vou viver onde?” Então é a outra opção, pode ficar com a casa mas terá de comprar a parte do outro. se o vale 100 mil terá de pagar 50 mil reais.
“Mas eu abro mão do carro.” Que bom, então vamos abater metade do valor do carro na parte que você terá de pagar na casa. Assim, só tem de pagar 40 mil para ficar com a casa e abre mão do carro.
“AF, melhorou Dr., e como faço para pagar?” Desde que exista acordo entre vocês tudo é possível ser realizado.
“DEU RUIM AGORA…” Não tem acordo é? Então é Pa Pum, coloca para vender o que tem e dividem o valor e cada um vai á sua vida.
“E COLOCO PARA VENDER ONDE RAPAZ? NAO VENDE NEM BANANAS…” Paciência, para comprar você esperou pelo menos 18 anos kkkkkk, brincadeira. Pode demorar o tempo que for, não tem prazo, ou seja, é ate aparecer algum comprador.
E ate lá como é? O casal tem de suportar as despesas ou quem ficar no imóvel suporta sozinho e poderá ou não ter de pagar algum valor ao outro por estar usando o bem.
“MAAUUU, VOU PAGAR ALUGUEL DO QUE É MEU?” Calma, e o outro vai bancar você na casa que também é dele? KKKK
Nada disto é obrigatório, mas pode dar muita dor de cabeça, por isso o melhor é o dialogo!
Não é um bicho com 10 cabeças mas precisa de ponderação e pensar que se não tem acordo é BEEEM mais desgastante. É um assunto bem complexo e podia me alongar por muito mais, inclusive eu referi aqui só um regime de bens, o regime de comunhão parcial de bens que é o mais usual. Existem mais regimes de casamento que em caso de interesse podem nos chamar para mais esclarecimentos;
Então é isso, espero ter ajudado a entender e qualquer duvida já sabem, entrem em contato conosco!