Direito de Família

O que fazer para me divorciar? Vale ressaltar que a dissolução de um casamento formal envolve três frentes, sendo elas: Decisão sobre o direito de guarda e de visita dos filhos (quando menores de idade ou incapazes); O patrimônio (que irá definir se poderá ser um divórcio extrajudicial ou judicial); E os chamados alimentos (quando existente, a pensão alimentícia pode ser paga para filhos ou para o cônjuge que dependente financeiramente do outro).

Fizemos uma lista com os principais documentos solicitados para o processo de divórcio. Confira:
– Certidão de casamento
– Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
– Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges
– Documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações)
– Documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta.

Conheça os tipos de divórcio e como funciona cada um deles:
Existem tipos de processos que devem ser analisados para saber qual irá se encaixar em seu caso.

Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses. Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos).

Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial. Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.

Pensão Alimentícia, quem tem direito: Filhos menores de 18 anos tem direito a receber pensão alimentícia, assim como os filhos até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular; O ex-cônjuge ou ex-companheiro; Grávidas; Outros parentes próximos, com necessidade comprovada, ficando bem mais seguro já ter um processo judicial estipulando a pensão desde o início!
Uma coisa muito importante, a pensão alimentícia definida por um Juiz de Direito num processo judicial pode ser determinada com desconto em folha de pagamento, como se fosse um empréstimo consignado, e isso é uma super garantia. O Juiz determina que a empresa desconte o valor devido a título de pensão alimentícia diretamente do salário do devedor e desta forma não há jeito, ele pagará pontualmente e nos valores determinados em juízo.

Processo judicial para o alimentante: Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também é uma garantia. Primeiro porque em um processo judicial haverá oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que a pessoa poderá pagar a título de pensão. Dessa forma, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o quanto o beneficiário necessita receber, mas também as possibilidades financeiras do devedor em poder arcar com custo da pensão.
Constantemente, ouvimos falar a respeito da lentidão da Justiça, mas nos casos de pensão, fique tranquilo porque um valor será fixado rápido. Não há necessidade de aguardar todo o trâmite do processo terminar para fixar um valor e começar a receber! Isso porque, ao analisar o caso, o juiz já vai fixar um valor provisório para a pensão, que já deverá ser pago mensalmente. Assim, mesmo se o processo demorar muito, você não será prejudicado, pois poderá receber a pensão provisória no valor fixado pelo juiz. E qual será esse valor? O Juiz analisará os dois pontos principais ao calcular: Necessidade da pessoa que vai receber o benefício (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro) e a possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação. Para isso são levados em consideração seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, basicamente, assim como também é verificado o valor do salário do devedor e as suas outras rendas (como aluguéis, por exemplo) e seus custos e despesas.
Com isso chega-se a um valor justo para fixação da pensão alimentícia. Enfim, embora 1/3 (um terço) e 30% (trinta por cento) sejam os valores mais praticados, em muitos casos os valores são diferentes.

Guarda e Regulamentação de Visita de Menores
Por essa modalidade, um dos genitores fica com o encargo físico do cuidado aos filhos, cabendo ao outro exercer as visitas. A determinação sobre a qual dos pais será atribuída a guarda e consequentemente o exercício mais efetivo do poder familiar, pode ser feita de dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial.
Este tipo de guarda não prevê a cisão ou diminuição dos atributos advindos do poder familiar, eis que ambos os pais continuam responsáveis pelos filhos. A própria Lei diz isso ao estabelecer que “a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos” (art. 1.583, §3º, Código Civil).
A guarda física dos menores será atribuída ao genitor que apresentar melhores condições de exercê-la e, objetivamente, que tenha mais aptidão para garantir direitos, como, exemplificativamente, dar afeto, saúde, segurança e educação aos filhos (art. 1.583, §2º, Código Civil), competindo ao genitor não guardião supervisionar e zelar pelos interesses da prole. Este modelo de guarda pode conduzir a pode obter bons resultados quando não há rigidez nas combinações, prevalecendo o respeito ao momento de vida experimentado pela criança, além da harmonia e do respeito entre pai, mãe e filhos.

Tipos de Guarda
Guarda Unilateral: Esta modalidade atribui a apenas um dos genitores a guarda do menor, com o estabelecimento de regime de visitas ao genitor não guardião, e é atribuída motivadamente àquele que revele melhores condições de exercê-la.O genitor escolhido também deve ser aquele que demonstre maior aptidão para propiciar à prole afeto nas relações parentais e com o grupo familiar; saúde e segurança, e por fim, educação.

Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é um plano de guarda onde ambos os genitores dividem a responsabilidade legal pela tomada de decisões importantes relativas aos filhos menores, conjunta e igualitariamente. Significa que ambos os pais possuem exatamente os mesmos direitos e as mesmas obrigações em relação aos filhos menores. Por outro lado é um tipo de guarda no qual os filhos do divórcio recebem dos tribunais o direito de terem ambos os pais, dividindo, de forma mais equitativa possível, as responsabilidades de criar e cuidar dos filhos. Guarda jurídica compartilhada define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos. Tal formato de guarda foi recepcionado no artigo 1.583 do Código Civil vigente, que, em seu parágrafo 1º a preceitua como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto (agraciando o legislador àquelas crianças cujos pais nunca contraíram união estável ou se casaram), concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

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