Olá! Hoje vimos falar de um quebra cabeças muito grande e que afeta muitas famílias que decidiram se separar, divorciar ou que tiveram filhos fruto de uma relação de curta duração. Sabe do que falo né? “Quanto eu posso pedir de pensão e quanto é o de lei?”
Começou ai mesmo na ultima pergunta, não tem um valor fixo por lei que determine o valor.
“E os 30% é o quê?” É o valor mais usual e praticado mas que não está lei, em muitas ocasiões é 20% ou 25% do salario liquido em caso de registrado.
“E se não trabalhar?” A percentagem mais usual é de 50% do salario mínimo nacional mas não existe este valor na lei.
“HUUMM e então paga o quê se não tem valor na lei?” O valor da pensão alimentícia é encontrado se achando as necessidades da crianças e as possibilidades financeiras de quem paga. Não se pode pedir R$1000,00 de pensão se o pagador recebe R$1500,00 de salário.
Então nesse caso se a pessoa recebe R$1500,00 podemos pedir 30% que dará um valor de pensão de R$450,00. E pagador vem e diz “eu não consigo pagar R$450,00 e ficar só com R$1000,00 para o mês todo e pagar o aluguel.” Viu ai? Será que o valor aceito pelo juiz é os 30%? Talvez sim ou talvez não, depende do juiz que julgar o caso. Mas convenhamos que R$1000,00 para o mês inteiro e pagar aluguel é complicado! “HUMMM e R$450,00 de pensão é muito é?” Não é muito mesmo, mas a parte que recebe a pensão tem de contribuir para o sustento do filho ou filha e o mais importante, os filhos têm de se adequar á realidade de vida dos pais e não viver acima das possibilidades de cada um!
Portanto, sim o usual é 30% do salario liquido em caso de registrado e 50% do salario mínimo nacional em caso de desemprego. Não, não tem um valor fixo! Depende das condições financeiras de quem paga e das necessidades de quem recebe!
“HUMMM e desempregado paga como?” E A CRIANÇA COME O QUÊ? AR? TERRA? Se fez filho é porque tinha condições!
Essa pergunta me mata! Ficou com duvidas, gostou? Entre em contato com a nossa equipe de profissionais.